Portaria n.º 610/2022

Data de publicação28 Julho 2022
Data19 Janeiro 2019
Gazette Issue145
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 610/2022
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Porta-
ria n.º 149/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de
fevereiro de 2019.
O SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, foi
autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público ao
Programa de Resposta Integrada — Território de Matosinhos — Eixo da Redução de Riscos e
Minimização de Danos (RRMD), para o período de 2019 a 2023, mediante a Portaria n.º 149/2019,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019.
Por motivos relacionados com o atraso que se verificou no desenrolar do concurso, decorrente
de diversas vicissitudes, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autori-
zado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto -lei de Execução Orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua reda-
ção atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial,
desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva
celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior. Nos termos do n.º 10
do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central
de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho,
e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados
pela Portaria n.º 149/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de
2019 que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias (isentas de IVA):
2020: 25 000 EUR;
2021: 75 000 EUR;
2022: 75 000 EUR;
2023: 75 000 EUR;
2024: 50 000 EUR.
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de julho de 2022. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida
Simões.
315545904

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT