Portaria n.º 61/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/61/2024/02/20/p/dre/pt/html
Número da edição36
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
JUSTIÇA
Portaria n.º 61/2024
de 20 de fevereiro
Sumário: Regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território por-
tuguês e no estrangeiro.
Em 2020, no quadro de um contexto pandémico, foram aprovadas, através do Decreto -Lei
n.º 16/2020, de 15 de abril, diversas medidas excecionais e temporárias destinadas a possibilitar
e a incentivar a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito dos processos e
procedimentos de registo. Entre elas contava -se a possibilidade de declarar online os nascimentos
ocorridos há menos de um ano em território português e no estrangeiro, tendo sido desenvolvido
para o efeito um novo serviço, disponibilizado na plataforma digital da justiça.
Com a aprovação do Decreto -Lei n.º 126/2023, de 26 de dezembro, consagrou -se no Código
do Registo Civil a possibilidade de os progenitores efetuarem, por via eletrónica, a declaração de
nascimento ocorrido em território português, fazendo persistir a solução implementada através do
Decreto -Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que contou com a adesão dos cidadãos que viram a sua
vida facilitada com a disponibilização do novo serviço.
Com idêntico propósito, aquando da última alteração ao Regulamento da Nacionalidade Por-
tuguesa, operada pelo Decreto -Lei n.º 26/2022, de 18 de março, integrou -se neste Regulamento a
possibilidade de declarar por via eletrónica o nascimento ocorrido há menos de um ano no estran-
geiro respeitante a filho de progenitor português.
Estas medidas, que carecem de regulamentação nos termos previstos na lei, contribuem para
o cumprimento do projeto, previsto no Plano de Recuperação e Resiliência, de modernização dos
sistemas de informação nucleares dos serviços de registo, assente nos princípios do «digital por
definição» e da «declaração única» e que tem por objetivo proporcionar plataformas integradas de
serviços para cidadãos e empresas, ao longo do seu ciclo de vida.
Assim, a presente portaria vem regulamentar o modo como a declaração por via eletrónica
de nascimento ocorrido em território português e a declaração por via eletrónica de nascimento
ocorrido no estrangeiro são prestadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 96.º do Código do Registo Civil, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 8.º do
Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 237 -A/2006, de 14 de
dezembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça,
através do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de
junho de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em
território português e no estrangeiro.
Artigo 2.º
Declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português
A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território português, em unidade
de saúde pública ou privada, pode ser efetuada por via eletrónica, na plataforma digital da justiça,
disponível em https://justica.gov.pt, nos seguintes termos:
a) Um dos progenitores autentica -se com cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital, preenche
o formulário disponibilizado para o efeito e apresenta uma cópia eletrónica do documento emitido

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT