Portaria n.º 608/2022

Data de publicação28 Julho 2022
Data07 Janeiro 2020
Número da edição145
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 145 28 de julho de 2022 Pág. 96
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 608/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato para a empreitada «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre
o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar serviços de
fiscalização da empreitada que designou de «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o
rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria conjunta n.º 546/2020, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2020, autorização para assunção dos encargos orça-
mentais, no montante de € 520 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre
os anos 2020 e 2022, tendo sido autorizada a sua reprogramação pelo Secretário de Estado das
Infraestruturas, pela Portaria n.º 756 -B/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237,
de 9 de dezembro de 2021, ao abrigo da competência delegada e para os efeitos dos n.os 9 e 10
do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, no que toca ao alargamento do período
temporal da despesa referente a contrato a executar, para os anos de 2021 a 2023.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2020 apenas será
concluído em 2022, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicial-
mente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando -se necessário autorizar o
reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá -los ao
período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 520 000,00, a que
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso
sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização» tem execução plurianual,
abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna -se necessário proceder à repartição plurianual dos
encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e
pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encar-
gos relativos ao contrato de prestação de serviços «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso
sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização», até ao montante global
de € 520 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma:
Em 2022: € 52 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 208 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: € 260 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

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