Portaria n.º 608/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 608/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público a casa e a Quinta da Covilhã, no lugar da Covilhã, freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães, distrito de Braga.

A Quinta da Covilhã é uma propriedade de génese seiscentista, com habitação original datada de meados da centúria, e capela de 1680. A casa foi primeiramente reformulada em 1705, sendo a última intervenção, da responsabilidade do arquiteto Fernando Távora, datada da década de setenta do século XX. O conjunto é composto por casa nobre com capela adossada, envolvida por patamares ajardinados e bosque de carvalhos, e articulada com anexos e estruturas de apoio tradicionais, incluindo adega, lagar, alpendre e eira, para além da zona de mata, moinhos de água e campos de cultivo, onde hoje se destaca, sobretudo, a vinha em socalcos.

A Quinta da Covilhã conserva-se na posse da família Távora deste a sua remota fundação, permanecendo, do mesmo modo, como quinta de produção agrícola até à atualidade. As transformações que o edifício principal sofreu, guiadas por uma sensível procura da autenticidade e integridade do edificado, em equilíbrio com a paisagem envolvente, não lhe retiraram o carácter de solar rural e casa de família nem desvirtuaram a sua feição vernacular. Pelo contrário, a intervenção de Fernando Távora tem sido considerada modelar, constituindo caso de estudo e investigação.

À exemplaridade desta intervenção, e ao valor intrínseco do imóvel e da sua história, vem somar-se a condição que este assume enquanto lugar de memória e testemunho perene do destacado arquiteto da «Escola do Porto», evidenciando uma relação de grande cumplicidade e investimento material e afetivo, patente também na constituição do espólio, de grande valor artístico, que se conserva na casa da Quinta da Covilhã.

A classificação da casa e da Quinta da Covilhã reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de...

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