Portaria n.º 605-B/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Data01 Janeiro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 333-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado
e das Finanças e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 605-B/2021
Sumário: Estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de servi-
ços de limpeza e de serviços de refeitórios com duração plurianual.
Dando continuidade ao compromisso de definir uma política de rendimentos numa perspetiva
de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida
(RMMG), o Governo comprometeu -se a atualizar os contratos públicos plurianuais onde a RMMG
se revelou como critério determinante no cálculo do preço contratual e, como tal, tenham sofrido
impactos substanciais e imprevisíveis decorrentes da subida da RMMG.
Para este efeito, o Governo consagrou no artigo 74.º da Lei do Orçamento do Estado para
2021 (Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro) o regime de «atualização extraordinária do preço
dos contratos de aquisição de serviços» e estabeleceu que os circuitos, prazos, procedimentos e
termos da autorização da atualização extraordinária do preço são definidos por portaria dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e do trabalho, solidariedade
e segurança social.
Por isso, importa tornar claro e transparente o processo de «atualização extraordinária do
preço dos contratos de aquisição de serviços», definindo o procedimento, o circuito e os prazos
de forma a garantir uma análise rigorosa e exigente, e definir que a atualização do preço dos con-
tratos em função do aumento da RMMG ocorrerá quando o cocontratante prestador de serviços
evidenciar junto da entidade adjudicante pública, nos termos previstos na presente portaria, que
o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto -Lei
n.º 109 -A/2020, de 31 de dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado
e das Finanças e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto
n.º 2 do artigo 74.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização
para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de limpeza e de
serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2021
ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais
cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2020, previsto no
n.º 2 do artigo 74.º Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito
São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza e
serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2021
ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais
cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2021, relativamente
aos quais, comprovadamente, a componente de mão -de -obra indexada à Remuneração Mínima

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