Portaria n.º 604/2021

Data de publicação15 Novembro 2021
Número da edição221
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde
N.º 221 15 de novembro de 2021 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e dos Secretários de Estado do Tesouro e da Saúde
Portaria n.º 604/2021
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa a assumir um encargo referente à
reabilitação do Pavilhão 16A — Internamento de Psiquiatria, sujeito a comparticipação
do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa pretende proceder à reabilitação do Pavilhão 16A — In-
ternamento de Psiquiatria, perspetivando o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos durante os
anos de 2022 e 2023;
Considerando que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa apresentou candidatura ao Fundo
de Reabilitação e Conservação Patrimonial para financiamento da referida empreitada, tendo a
mesma sido aprovada com financiamento correspondente a 80 % do investimento elegível;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Fundo de Reabilitação e Con-
servação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder, a fundo perdido, para a execução
das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de
conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de
financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço
utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto -Lei n.º 24/2009, de 21 de
janeiro, alterado pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria n.º 293/2009, de 24 de
março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimo-
nial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a
realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;
Considerando que o respetivo procedimento de contratação da empreitada de reabilitação do
Pavilhão 16A — Internamento de Psiquiatria dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano
económico, prefigurando a assunção de compromisso plurianual, a qual carece de autorização por
portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual,
e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado do Tesouro e
pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa autorizado a assumir um encargo até ao
montante de 2 845 808 EUR (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oito euros),
a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à reabilitação do Pavilhão 16A — Internamento
de Psiquiatria, sujeito a comparticipação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial no
montante de 2 276 646 EUR (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e
seis euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada
ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 2 155 643 EUR;
2023: 690 165 EUR.
3 — Os encargos orçamentais previstos nos números anteriores são assegurados por verbas
a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

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