Portaria n.º 601/2018 de 19 de abril de 2018

Data de publicação19 Abril 2018
Número da edição77
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 77 QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 601/2018 de 19 de abril de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 06 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da
Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional
responsável pelas pescas.
Considerando que o XI Governo Regional dos Açores pretende gerir o sistema de informação das
pescas, nas suas diversas componentes de cobertura regional e na ligação aos órgãos nacionais,
comunitários e internacionais componentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico
pesqueiro, no quadro do sistema estatístico regional e nacional, devendo assim proceder à recolha e
gestão dos dados necessários à avaliação da situação dos recursos haliêuticos e do sector das pescas.
Considerando que o IMAR – Instituto do Mar apresentou um projeto para a realização de Campanhas
de Monitorização Anual dos Demersais, no Banco CONDOR, no quadriénio de 2017 a 2020, tendo sido
atribuído um apoio financeiro no montante de 200.000,00€.
Considerando que a Portaria nº 32/2009, de 28 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 47/2010, de
13 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma
dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas
por entidades científicas na área das ciências do mar e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser
enquadradas ações que promovam a realização de estudos e projetos que contribuam para uma
melhoria do conhecimento científico das espécies existentes dos mares dos Açores ou que contribuam
para uma melhor gestão e conservação dos recursos haliêuticos.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e ,
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 06 de julho, e no
artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20
de abril, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 12/2014/A, de 24 de julho, o seguinte:
1. Conceder ao IMAR – Instituto do Mar um apoio financeiro no montante de 50.000,00€,
correspondente à primeira anuidade, destinado a financiar as despesas relacionadas com a realização
de Campanhas de Monitorização Anual dos Demersais, no Banco CONDOR, no quadriénio de 2017 a
2020, nos termos das cláusulas quarta e quinta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia e aquela instituição.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pesca e Aquicultura, Projeto 3.1 – Controlo, Inspeção e
Gestão, Ação 3.1.4 – Gestão Sustentável das Pescas e da Aquicultura, C.E – 08.07.01 – Transferências
de Capital – Instituições sem fins lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o ano económico de
2018.
11 de abril de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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