Portaria n.º 60/2018 de 8 de junho de 2018

Data de publicação08 Junho 2018
Número da edição72
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 72 SEXTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
Portaria n.º 60/2018 de 8 de junho de 2018
O voluntariado assume cada vez mais um papel preponderante no desenvolvimento das sociedades
contemporâneas, dado o seu caráter plural em termos de áreas de intervenção e de situações nas quais
o contributo individual e coletivo representa um impulso na sustentabilidade e democratização social.
Dada a multiplicidade de competências pessoais, sociais e técnicas que o voluntariado confere,
quando exercido em diferentes contextos, manifesta-se ainda mais potenciador do crescimento
individual, pelo contacto com outras realidades multiculturais, língua, , bem como pela modus operandi
partilha de boas práticas, distintas da sua região de origem.
Considerando todas estas variáveis subjacentes à prática do voluntariado, importa que as políticas
públicas criem condições de participação aliciantes, para que os jovens encontrem no voluntariado uma
verdadeira oportunidade de evidenciar um espírito de colaboração e de cidadania ativa.
Assim, tendo por base os pressupostos referidos, os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e
da Madeira criaram o programa Academia do Jovem Voluntário, enquanto instrumento concretizador dos
princípios subjacentes ao voluntariado, destinado aos jovens dos dois arquipélagos.
No Protocolo assinado entre as duas Regiões, em 25 de janeiro de 2018, foram estabelecidas as
regras gerais do referido programa, cabendo a cada uma das Regiões proceder à respetiva
regulamentação interna. Esta portaria vem, assim, estabelecer o regulamento que contém os
procedimentos internos adequados ao desenvolvimento do Programa Academia do Jovem Voluntário,
na Região Autónoma dos Açores.
Nestes termos, manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário
Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do
artigo 7.º do Regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores,
consagrado no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, conjugado com a alínea ) do n.i
º 6 e do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o
seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento do Programa Academia do Jovem Voluntário, que constituiu o anexo à
presente portaria, da qual é parte integrante.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares.
Assinada a 7 de junho de 2018.
O Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto José Branco de
Messias.

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