Portaria n.º 6-A/2024

Data de publicação04 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/6-a/2024/01/04/p/dre/pt/html
Gazette Issue3
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
N.º 3 4 de janeiro de 2024 Pág. 13-(2)
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E SAÚDE
Portaria n.º 6-A/2024
de 4 de janeiro
Sumário: Aprova os Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.,
definindo a respetiva organização interna.
O Decreto -Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, veio definir a missão, as atribuições e os traços
estruturantes da organização do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.,
abreviadamente designado ICAD, I. P., enquanto instituto público.
Com a criação do ICAD, I. P., pretende -se reforçar a capacidade do Estado no domínio dos
comportamentos aditivos e das dependências, através da integração das competências de pla-
neamento, coordenação e intervenção, assim cumprindo um desígnio consagrado no Programa
do XXIII Governo Constitucional.
Importa agora, no desenvolvimento do diploma orgânico do ICAD, I. P., determinar a sua orga-
nização interna através da aprovação dos respetivos estatutos, o que se revela necessário face
ao início de atividade do ICAD, I. P., concomitante com a entrada em vigor da Lei do Orçamento
do Estado para 2024.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a lei -quadro
dos institutos públicos, na sua redação atual, e do artigo 10.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 89/2023,
de 11 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da
Administração Pública e pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.,
abreviadamente designado por ICAD, I. P., publicados em anexo à presente portaria e da qual fazem
parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos nos termos definidos no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 89/2023,
de 11 de outubro.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 29 de dezembro de
2023. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 3 de
janeiro de 2024. — A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares,
em 4 de janeiro de 2024.

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