Portaria n.º 6-A/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Gazette Issue3
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Gabinete da Ministra
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 562-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 6-A/2022
Sumário: Autorização para a realização de despesa com a aquisição de serviços, no âmbito da
Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030.
O Programa do XXII Governo Constitucional assume a transformação digital como um desafio
estratégico, na construção de uma sociedade digital, criativa e inovadora, nomeadamente conti-
nuando a privilegiar a simplificação administrativa, a reforçar e a melhorar os serviços prestados
digitalmente pelo Estado, a promover o seu acesso e usabilidade, a desmaterializar ainda mais
procedimentos administrativos e a apostar na modernização administrativa como uma forma de
melhor servir o cidadão.
Decorrente desse Programa, foi aprovada a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030,
adiante designada por Agenda, através da Resolução do Conselho de Ministro n.º 86/2020, de
10 de setembro, que se assume como o instrumento orientador para a transformação digital do
setor agrícola em Portugal até 2030.
O desenvolvimento da referida Agenda será concretizável em cinco projetos estruturantes e um
polo de inovação digital -Cloud e é financiado ao abrigo do investimento com o código RE -C05 -i03,
designado por «Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimen-
tação e agroindústria (Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030)», da componente C5,
«Capitalização e inovação empresarial», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., que tem por missão propor as
políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da agricultura e
pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificado
pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro, celebrou com a Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», no âmbito do PRR, um contrato de financiamento destinado a financiar a
realização do referido investimento com o código RE -C05 -i03, designado por «Agenda de investi-
gação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria (Agenda de
Inovação para a Agricultura 2020 -2030)».
Para execução dos projetos constantes da referida Agenda, concretamente 14 subprojetos,
de três dos cinco projetos estruturantes e do polo de inovação digital -Cloud, a saber: projeto
estruturante n.º 1/transição digital); Data Lake & Analytics (projeto estruturante n.º 2/transição
digital); Reorganiza (projeto estruturante n.º 4/transição digital) e Cloud (projeto referente ao polo
de inovação digital/transição climática) — mostra -se necessário recorrer à contratação externa de
serviços especializados em tecnologias de informação, dado que os organismos deste Ministério
não dispõem de meios técnicos e recursos humanos que possam alocar a esse fim sem causar
constrangimentos ao regular funcionamento dos respetivos serviços.
Neste contexto, importa autorizar aquele Instituto a realizar a despesa com a aquisição dos
referidos serviços, no montante máximo global de € 4 860 000 (quatro milhões, oitocentos e ses-
senta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, bem como delegar no seu conselho diretivo
a competência necessária para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento
pré -contratual destinado à aquisição dos mesmos.
Considerando que a aquisição dos referidos serviços tem uma execução plurianual, abrangendo
os anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025, torna -se necessário também autorizar aquele
Instituto a assumir a respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os 1
e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 do artigo 36.º do Código

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT