Portaria n.º 6/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/6/2022/01/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Janeiro 2022
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 6/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de
2022.
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho
são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99,
de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real
do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual
dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a
atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de
10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor
(IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização,
ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de
atualização.
Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos
terminados no 3.º trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto
Nacional de Estatística, I. P., foi inferior a 2 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho
para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos
12 meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,98 %, arredondada até à primeira casa
decimal, ou seja, 1 %, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 e no n.º 5 do artigo 6.º do De-
creto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual. A atualização anual das pensões resultantes
de acidentes de trabalho para o ano de 2022 é de 1 %.
Assim:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, manda
o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para
o ano de 2022.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da
percentagem de aumento de 1 %.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 278/2020, de 4 de dezembro

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