Portaria n.º 591/2020

Data de publicação02 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 591/2020

Sumário: Participação nacional no enhanced Air Policing no âmbito das Assurance Measures.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) tem vindo a implementar, desde 2014, Medidas de Tranquilização (Assurance Measures), que compreendem um conjunto de atividades terrestres, navais e aéreas realizadas nos territórios da Europa Central e de Leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.

Atualmente, as Assurance Measures incluem o emprego de Sistemas Aéreos de Alerta e Controlo (AWACS - Airborne Warning and Control System) por forma a preservar a integridade do espaço aéreo; o aumento das atividades de Informações, Vigilância e Reconhecimento ao longo das fronteiras do flanco leste da Aliança; o complemento das atividades de Policiamento Aéreo (eAP - enhanced Air Policing) de maneira a reforçar as capacidades de controlo aéreo nacional dos Países Aliados da OTAN naquela região; a assistência às nações para melhorar as capacidades das suas Forças de Operações Especiais; o emprego de aeronaves de patrulha marítima e forças navais permanentes para incrementar o conhecimento situacional marítimo; e a execução de treinos e exercícios no flanco leste da Aliança por forma a melhorar a interoperabilidade.

Nesta conformidade, o enhanced Air Policing visa dar resposta às aeronaves civis em perigo e controlar aeronaves militares não pertencentes à OTAN que não sigam os regulamentos de voo internacionais na aproximação ao espaço aéreo da Aliança, por forma a minimizar os riscos e a garantir a segurança.

Portugal, enquanto Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança coletiva.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal no enhanced Air Policing, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da...

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