Portaria n.º 59/2023

Data de publicação02 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/59/2023/03/02/p/dre/pt/html
Data29 Janeiro 2006
Número da edição44
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 44 2 de março de 2023 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 59/2023
de 2 de março
Sumário: Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Associação Nacio-
nal das Indústrias de Vestuário, Confeção e Moda ANIVEC/APIV e a Federação
dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de
Portugal — FESETE.
Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Associação Nacional das Indústrias
de Vestuário, Confecção e Moda — ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos
dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE
O contrato coletivo entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e
Moda — ANIVEC/APIV e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário,
Calçado e Peles de Portugal — FESETE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 20,
de 29 de maio de 2006, e suas alterações publicadas no mesmo boletim, n.º 23, de 22 de junho de 2007,
n.º 18, de 15 de maio de 2008, n.º 21, de 8 de junho de 2009, n.º 23, de 22 de junho de 2010, n.º 30,
de 15 de agosto de 2011, n.º 10, de 15 de março de 2015, n.º 28, de 29 de julho de 2016, n.º 15, de
22 de abril de 2017, n.º 32, de 29 de agosto de 2018, n.º 26, de 15 de julho de 2019, n.º 47, de 22 de
dezembro de 2021, e n.º 24, de 29 de junho de 2022, abrangem no território nacional as relações de
trabalho entre empregadores que se dediquem às atividades do setor de vestuário, confeção e afins, de
fabrico de malhas e de vestuário de malha e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados
pelas associações outorgantes.
As condições de trabalho previstas no contrato coletivo e suas alterações entre a Associação
Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda — ANIVEC/APIV e a Federação dos Sin-
dicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE,
publicadas no BTE, n.º 20, de 29 de maio de 2006, n.º 23, de 22 de junho de 2007, n.º 18, de 15 de
maio de 2008, n.º 21, de 8 de junho de 2009, n.º 23, de 22 de junho de 2010, n.º 10, de 15 de março
de 2015, n.º 28, de 29 de julho de 2016, n.º 15, de 22 de abril de 2017, n.º 32, de 29 de agosto
de 2018, e n.º 26, de 15 de julho de 2019, foram objeto de extensão, respetivamente, através das
Portarias n.º 173/2007, de 8 de fevereiro, n.º 170/2008, de 15 de fevereiro, n.º 1457/2008, de 16 de
dezembro, n.º 1209/2009, de 8 de outubro, n.º 1179/2010, de 16 de novembro, n.º 253/2015, de
19 de agosto, n.º 54/2017, de 3 de fevereiro, n.º 265/2017, de 5 de setembro, n.º 274/2018, de 2 de
outubro, e n.º 331/2019, de 24 de setembro, também publicadas no BTE, n.º 5, de 8 de fevereiro
de 2007, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2008, n.º 47, de 22 de dezembro de 2008, n.º 38, de 15 de
outubro de 2009, n.º 43, de 22 de novembro de 2010, n.º 30, de 15 de agosto de 2015, n.º 6, de
15 de fevereiro de 2017, n.º 32, de 29 de agosto de 2017, n.º 38, de 15 de outubro de 2018, e n.º 37,
de 8 de outubro de 2019, no território do continente, às relações de trabalho entre empregadores e
trabalhadores ao seu serviço sem regulamentação coletiva negocial aplicável, que exerçam as ativi-
dades abrangidas pela convenção, com exceção dos empregadores filiados na ATP — Associação
Têxtil e Vestuário de Portugal, com os fundamentos previstos nas portarias emitidas. Em sequência
do aviso de projeto de portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação
Nacional das Indústrias de Vestuário, Confecção e Moda — ANIVEC/APIV e a Federação dos Sin-
dicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal — FESETE,
publicado no BTE, separata, n.º 2, de 13 de janeiro de 2022, as partes outorgantes requereram a
alteração do âmbito das extensões do contrato coletivo e suas alterações, emitidas entre 2007 e
2019, solicitando o seu alargamento a todas as relações de trabalho não abrangidas por instrumento
de regulamentação coletiva de trabalho negocial. O mesmo foi requerido posteriormente, aquando
do pedido de depósito da alteração do contrato coletivo, entretanto publicada no BTE, n.º 24, de
29 de junho de 2022. Neste sentido, importou promover a publicação de novo aviso de projeto de
portaria de extensão para efeitos de apreciação pública porquanto o requerido diferia do anterior
projeto de extensão publicado.

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