Portaria n.º 59-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/59-a/2022/01/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Janeiro 2022
Gazette Issue20
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Administração Interna
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 19-(2)
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 59-A/2022
de 28 de janeiro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, que define o
regime de certificação de empresas de nacionais de Estados terceiros que pretendam
desenvolver atividade qualificada em Portugal.
A Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, define o regime de certificação de empresas
tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma
atividade altamente qualificada em Portugal.
O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas sublinham
a importância de incentivos à consolidação de uma economia dinâmica e internacional, o que se
aplica não só ao ecossistema empreendedor e às empresas que apostem na tecnologia e inovação,
mas a outras empresas que desenvolvam a sua atividade em Portugal e que tenham trabalhadores
com atividades cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional
ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício. Todas essas empresas são essenciais
para a internacionalização do tecido empresarial português.
No século XXI, o apoio e promoção de uma economia global e capaz de atrair quadros alta-
mente qualificados constituem focos muito relevantes da ação do Governo, nomeadamente, pelo
desenvolvimento de medidas que possibilitem a fixação de empresas internacionais e a fixação de
quadros qualificados e especializados oriundos dos mais diversos países.
Neste contexto, tendo -se criado um programa mais eficaz e eficiente de concessão de visto de
residência/atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados, cabendo
legalmente ao Governo a certificação das empresas que, através da celebração de contrato de
trabalho com quadros altamente qualificados e/ou especializados, permitam a estes a fruição do
programa que agilize a concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência
designado programa «Tech Visa», cumpridos que estejam os restantes requisitos legais, mostra -se
ora essencial a extensão deste programa a outras modalidades de recrutamento que visam criar
condições de atração de quadros altamente qualificados de elevada mobilidade internacional e de
atração de investimento direto estrangeiro de empresas que pretendam transferir de outros países
atividades de elevado valor acrescentado e que necessitem de trazer quadros técnicos altamente
qualificados para o território nacional.
Foi ouvido o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Direção -Geral dos Assuntos Consulares
e Comunidades Portuguesas e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º
da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro de
Estado, da Economia e da Transição Digital e pela Ministra da Administração Interna, o se-
guinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro,
alterada pela Portaria n.º 99/2019, de 4 de abril, que define o regime de certificação de empresas
tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma
atividade altamente qualificada em Portugal.

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