Portaria n.º 589/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
Data01 Novembro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 589/2023
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., a assumir um encargo plu-
rianual referente à aquisição de blocos de parafina.
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de
blocos de parafina através de solução automática de processamento e inclusão de tecidos com
colocação de equipamento em regime de comodato, celebrando para o efeito o respetivo contrato
pelo período de 60 (sessenta) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de
compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo
plurianual até ao montante de 653 580 EUR (seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta
euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de blocos de parafina através
de solução automática de processamento e inclusão de tecidos com colocação de equipamento
em regime de comodato.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias:
2022: 21 786 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 130 716 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 130 716 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 130 716 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 130 716 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 108 930 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro
Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo
efeitos reportados a 1 de novembro de 2022.
18 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 19 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
316982545

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