Portaria n.º 588/2018 de 16 de abril de 2018

Data de publicação16 Abril 2018
Gazette Issue74
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 74 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 588/2018 de 16 de abril de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n. º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos
comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos
por resolução do Concelho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável
pelas pescas.
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que a Ilhas Em Rede Associação de Mulheres da Pesca dos Açores apresentou um
projeto para financiamento das despesas de funcionamento administrativo, no ano de 2018, tendo sido
atribuído um apoio financeiro no montante de 7.760,00€.
Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52
/2015, de 20 de abril, criou, na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a
apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos
produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de
funcionamento das associações e outras ações de interesse coletivo.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 31/2012/A, de 6 de julho, e no n.
º 2 artigo 19.º do regulamento do regime de apoio, aprovado pela Portaria n.º 114/2016, de 16 de
dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 37/2017, de 21 de abril, no âmbito da competência
fixada na alínea do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional nº 9/2016/A, de 21 de novembro, o a)
seguinte:
1. Conceder à Ilhas Em Rede Associação de Mulheres da Pesca dos Açores, com sede no concelho
de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, um apoio financeiro no montante de 3.880,00€, correspondente à
primeira prestação, destinado a financiar as despesas de funcionamento administrativo, no ano de 2018,
nos termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar,
Ciência e Tecnologia e aquela associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.4 – Produtos de Pesca
e da Aquicultura, Ação 3.4.1 – Apoio a Profissionais da Pesca e Organizações Setoriais, C.E – 08.07.01
– Transferências de Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o
ano económico de 2018.
5 de abril de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Gui Manuel Machado
Menezes.

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