Portaria n.º 586/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 162
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 586/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato para a empreitada da «EN109 — melhoria das condições de segurança
entre o km 101+000 e o km 116+000».
A Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos
Públicos tendo em vista a contratação da empreitada para a «EN109 — melhoria das condições
de segurança entre o km 101+000 e o km 116+000».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraes-
truturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da Portaria
n.º 211/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2000, num total
de € 1 250 000,00 a executar no ano de 2021.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir no final de 2020, apenas
ficou concluído em meados de 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato con-
forme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando -se necessário au-
torizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá -los
ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2021 e 2022.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação
de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Go-
verno responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa
referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato
abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de
registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através
de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do
contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da compe-
tência delegada, e de acordo com o disposto nos n.
os
9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019,
de 28 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a empreitada da «EN109 — melhoria das condições de segurança entre
o km 101+000 e o km 116+000» até ao montante global de € 1 197 121,07.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Ano de 2021: € 418 992,37;
Ano de 2022: € 778 128,70.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de novembro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314696774

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