Portaria n.º 584/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Data31 Janeiro 2023
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 584/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Aquisição de Aparelhos de Via para a Modernização da
Linha de Cascais».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
aquisição de bens móveis a que designou de «Aquisição de aparelhos de via para a Modernização
da Linha de Cascais».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma
de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Or-
çamento do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos
plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 4 149 400,00, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a atual candidatura «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais»,
designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do POSEUR Quadro Pluria-
nual 2014 -2020, a executar até 31 de dezembro de 2023, estando a «2.ª fase» desta mesma
candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamen-
to — Portugal 2030.
Considerando que a «Aquisição de aparelhos de via para a Modernização da Linha de Cascais»
tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2023, torna -se necessária a autorização
do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Aquisição de aparelhos de via para a Modernização da Linha de Cas-
cais», até ao montante global de € 4 149 400,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 1 922 300,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 2 227 100,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos
necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento adicional, a imputar
à 2.ª fase da candidatura «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», ao abrigo do Quadro
Financeiro Plurianual 2021 -2027, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa
de cobertura de 66,78 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar no Quadro Financeiro
Plurianual 2021 -2027 e que assegure um financiamento máximo nacional de 33,22 % do montante
global do contrato.
4 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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