Portaria n.º 58/2020

Data de publicação04 Março 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/58/2020/03/04/p/dre/pt/html
Gazette Issue45
SectionSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior
N.º 45 4 de março de 2020 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Portaria n.º 58/2020
de 4 de março
Sumário: Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de
Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, ministrado
na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de
27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147 -A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro,
45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 32 -C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/curso cujas especiais características o
justifiquem podem ser realizados concursos locais.
Assim, a requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra, colhido o parecer favorável da Co-
missão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto nos n.
os
3 e 4 do artigo 27.º
do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação de regulamento
É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no
Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Estudos Musicais Aplicados, ministrado
na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo texto se
publica em anexo a esta portaria, e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concursos especiais e regimes especiais
1 — O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos concursos especiais de acesso
realiza -se nos termos do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 62/2018, de 6 de agosto.
2 — O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelo estatuto do estudante internacional
realiza -se nos termos do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 62/2018, de 6 de agosto.
3 — O ingresso no curso dos estudantes abrangidos pelos regimes especiais de acesso
realiza -se nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Artigo 3.º
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus
artigos ou de aditamento de novos artigos.
Artigo 4.º
Aplicação
O Regulamento anexo à presente portaria aplica -se a partir da candidatura à matrícula e ins-
crição no ano letivo de 2020 -2021, inclusive.

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