Portaria n.º 58/2018 de 30 de maio de 2018

Data de publicação30 Maio 2018
Gazette Issue68
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 68 QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Portaria n.º 58/2018 de 30 de maio de 2018
A política de planeamento e gestão de resíduos constitui um dos pilares fundamentais em que se
baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, em
conformidade com o estabelecido no Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores
(PEPGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.
Na concretização das políticas públicas de gestão de resíduos, o Governo dos Açores promoveu a
construção de centros de processamento de resíduos nas sete ilhas com menor população, com
capacidade para receber a generalidade dos resíduos produzidos em cada uma dessas ilhas, e cuja
exploração foi concessionada a entidades com experiência e qualificação para a gestão de resíduos.
Neste contexto, importa estabelecer um mecanismo financeiro de compensação relativamente aos
encargos que advêm da obrigação de receber os subprodutos de origem animal de categoria 3 que
impende sobre as concessionárias dos centros de processamento de resíduos, por forma a garantir a
viabilidade económica da exploração.
Foram ouvidas as concessionárias dos Centros de Processamento de Resíduos e a Entidade
Reguladora dos Serviços de Água e de Resíduos dos Açores (ERSARA).
Assim, e ao abrigo do disposto no artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A, de 6 de outubro, em conjugação
com a alínea b) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro,
manda o Governo Regional dos Açores, pela Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 – É instituída uma compensação financeira para a aquisição de contentores marítimos de frio pelos
Centros de Processamento de Resíduos (CPR).
2 – A compensação financeira tem por objetivo compensar as concessionárias pelos encargos com a
operação de transporte de subprodutos de origem animal, por via da obrigação que sobre os CPR
impende de receber os subprodutos de origem animal, nos termos definidos no contrato de concessão e
na Portaria n.º 159/2015, de 11 de dezembro, e em conformidade com os requisitos legais aplicáveis,
designadamente os subprodutos de categoria 3 referidos no artigo 10.º do Regulamento CE n.º 1069
/2009, de 21 de outubro, conjugado com o Regulamento UE n.º 142/2011, de 25 de fevereiro, bem como
todos os outros subprodutos que, tendo sido sujeitos a pré-tratamento, sejam equiparados à referida
categoria.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem solicitar a compensação financeira estabelecida na presente portaria os operadores de gestão
de resíduos concessionários dos CPR que, cumulativamente, cumpram as condições legais requeridas
para o exercício da respetiva atividade e estejam licenciados segundo a definição constante na alínea
ww) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.

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