Portaria n.º 579/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Gazette Issue133
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 579/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à repro-
gramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 76/2020, de 23 de setembro.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2020, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, foi autorizado
a realizar despesa relativa à aquisição de eletricidade para o ano de 2021, até ao montante máximo
global de 4 834 863,39 € (quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e
três euros e trinta e nove cêntimos), isento de IVA.
Nesta sequência, foi celebrado contrato de aquisição de eletricidade com a Endesa Energia, S. A. —
Sucursal Portugal, pelo valor de 4 834 863,39 €, cuja execução decorreu no ano de 2021, conforme
previsto.
Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou -se a existên-
cia de faturas por liquidar referentes a serviços prestados em 2021, no valor de 500 000,20 €,
tornando -se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente
autorizados.
Assim, prevê -se a realização de despesa em 2022, afigurando -se necessário proceder à
reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de eletricidade à Endesa
Energia, S. A. — Sucursal Portugal, para os serviços do ISS, I. P., para o ano de 2021.
Nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprova as
disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, a assunção
de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando
de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior. Por outro
lado, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do referido artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de
28 de junho, na sua atual redação, com as necessárias adaptações, ainda em vigor por força do
disposto no artigo 210.º do mesmo diploma, apenas carece de autorização do membro do Governo
da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados
nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde
que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e
o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua atual
redação, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de
Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais auto-
rizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, de 23 de setembro, publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 186, autorizando que o saldo apurado no ano económico de
2021, no valor de 500 000,20 € (quinhentos mil euros e vinte cêntimos), possa transitar para o ano
de 2022, tendo em vista o pagamento pelo ISS, I. P., de valores correspondentes à execução do
contrato em 2021.

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