Portaria n.º 579/2021

Data de publicação11 Novembro 2021
Gazette Issue219
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 219 11 de novembro de 2021 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 579/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos
ao contrato para a empreitada da «Linha de Cascais — Supressão de Passagens de
Nível e Atravessamentos — Execução».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou de «Linha de Cascais — Supressão de Passagens de Nível e Atraves-
samentos — Execução».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 390 000,00.
Considerando que a atual candidatura «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», desig-
nada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do POSEUR — Quadro Plurianual 2014 -2020,
estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro
Comunitário de Financiamento — Portugal 2030.
Considerando que a empreitada da «Linha de Cascais — Supressão de Passagens de Nível
e Atravessamentos — Execução» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2023,
torna -se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infra-
estruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a empreitada da «Linha de Cascais — Supressão de Passagens de Ní-
vel e Atravessamentos — Execução» até ao montante global de € 390 000,00, com financiamento
europeu e candidatura aprovada, sujeito a um financiamento máximo nacional de € 83 618,51,
não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 21,44 % do
montante global do contrato.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 156 000,00;
Em 2023: € 234 000,00.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 29 de
outubro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314696044

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