Portaria n.º 577/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 577/2022
Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Palacete Jardim, na Covilhã, e fixa
a respetiva zona especial de proteção.
O Palacete Jardim ergue -se numa zona nobre da Covilhã, cidade de forte vocação industrial,
a meio de uma encosta de declive acentuado com vista privilegiada sobre o cenográfico vale do
Zêzere e o conjunto montanhoso da serra da Estrela. Foi mandado edificar na década de 20 do
século XX, pelo industrial belga Joseph Bouhon, proprietário de uma das fábricas de lanifícios da
cidade, segundo projeto do arquiteto Ernesto Korrodi.
Considerado o mais emblemático exemplar arquitetónico de Arte Nova da Covilhã, o palacete
integra -se num estilo eclético e internacional, ainda que já algo anacrónico. Possui planta irregu-
lar, marcada pela disposição de alpendres e varandas salientes, e fachadas dominadas por um
elaborado conjunto ornamental de gramática característica, com motivos naturais e linhas sinuo-
sas. Nele se conjugam harmoniosamente materiais como o granito, as cerâmicas, o mármore e o
ferro, representados nas fachadas em molduras, varandas, colunas e revestimentos azulejares de
grande qualidade, complementados, nos interiores, por boiseries, pinturas murais e apainelados
de evidente interesse decorativo.
Destacam -se ainda a elevada integridade do programa original, bem como o seu valor enquanto
testemunho do longo passado industrial da «Manchester Portuguesa», que possibilitou a fixação de
uma burguesia abastada, atraída pela linguagem moderna, pelo impacto visual e pela conotação
cosmopolita da Arte Nova.
A classificação do Palacete Jardim reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei
n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo cria-
dor, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor
estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e
à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração as particularidades da sua inserção
territorial, urbanística e paisagística, nomeadamente a sua envolvente urbana, caracterizada pela
proximidade de diversas vias e equipamentos nobres ou com reconhecido interesse patrimonial,
e a sua implantação topográfica.
A sua fixação teve em conta o edificado e os eixos de via circundantes, bem como a totalidade
do contexto espacial, de forma a preservar a fruição da bacia visual na qual o imóvel se integra.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal da
Covilhã, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favo-
rável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos
do Código do Procedimento Administrativo
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no
n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do
Decreto -Lei n.º 32 -B/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho
n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, manda o Governo,
pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palacete Jardim, na Avenida Frei Heitor
Pinto, 2, Covilhã, União das Freguesias de Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, distrito de Cas-
telo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT