Portaria n.º 575/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Data02 Janeiro 1946
Gazette Issue130
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 575/2022
Sumário: Fixa a zona especial de proteção (ZEP) da aldeia de Castelo Mendo e do Castelo de
Castelo Mendo, em Castelo Mendo, União das Freguesias de Castelo Mendo, Ade,
Monteperobolso e Mesquitela, concelho de Almeida, distrito da Guarda.
A aldeia de Castelo Mendo encontra -se classificada como imóvel de interesse público (IIP),
conforme Decreto n.º 29/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 25 de junho.
O Castelo de Castelo Mendo encontra -se classificado como monumento nacional (MN), con-
forme Decreto n.º 35 443, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1946.
A importância de Castelo Mendo na defesa da fronteira do território nacional determinou a
doação do seu primeiro foral em 1229, sendo provável que também date desta época a edificação
primitiva do reduto muralhado, ampliado no reinado de D. Dinis. O desenvolvimento da povoação
fez -se, a partir de então, em dois núcleos distintos, o burgo velho, área de configuração oval que
integra o edifício do castelo e a igreja de Santa Maria, e o burgo novo, de dimensões bastante
superiores e traçado irregular delineado pelas muralhas de finais do século XIII, cuja malha urbana
se foi consolidando até ao século XVII.
Das fortificações medievais restam apenas as muralhas dionisinas e o castelo propriamente
dito, de traçado gótico e cariz baixo -medieval, com torre de menagem associada a um pano de
muralha. O restante espaço deste primeiro núcleo, de ocupação relativamente diluída, é composto
por um pequeno bairro associado ao templo primitivo da vila.
A segunda cintura de muralhas, que rodeia a totalidade da vila medieval, será, na sua maior
parte, contemporânea do castelo, ligando -se a este através da monumental Porta da Vila, estrutura
de grande impacto estético e simbólico no conjunto de Castelo Mendo. A consolidação do traçado
urbano desta área fez -se, a partir do início do século XIV, em torno dos largos das igrejas de São
Pedro e São Vicente. Apesar do papel fundamental de Castelo Mendo para a consolidação da
região interior beirã ter declinado radicalmente após a pacificação da fronteira, a localidade, com
muralhas então já bastante arruinadas, ainda recebeu foral manuelino em 1510, na sequência do
qual foi erguido um pelourinho, na praça fronteira à matriz de São Pedro, em pleno burgo novo.
A tipologia arquitetónica dominante no local corresponde ao tradicional modelo beirão, com
pisos térreos ocupados por lojas e andares superiores destinados a habitação. Destacam -se, no
entanto, alguns edifícios, genericamente construídos na centúria de Quinhentos, incluindo vãos
manuelinos e varandas alpendradas de meados do século, com fachadas cujos programas deco-
rativos integram linguagens eruditas, evoluindo até aos primeiros anos do século XVII para modelos
de gosto maneirista e linhas clássicas.
Na segunda metade do século XX, as muralhas de Castelo Mendo foram intervencionadas por
iniciativa da DGEMN, alterando alguns elementos da formulação e tipologia iniciais. Apesar disto, e,
igualmente, do desenvolvimento de construções mais recentes que ameaçam a unidade da aldeia
histórica, a generalidade da sua morfologia urbana conservou -se até à atualidade, convivendo com
uma área envolvente de marcadas características rurais e interessante enquadramento paisagístico.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração as
características patrimoniais, a situação geográfica e o enquadramento paisagístico da aldeia, tendo
como fundamento assegurar a integridade física e o significado cultural dos bens classificados e
salvaguardar as envolventes urbana e rural, as perspetivas da sua contemplação e os pontos de
vista que constituem a respetiva bacia visual, indissociável da leitura de conjunto.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente dos bens classificados, são fixadas
restrições.
A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos bens classificados, por si, goza dos limites
agora definidos, atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do

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