Portaria n.º 574/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 574/2022
Sumário: Reclassifica como monumento de interesse público o Solar de Sant’Ana, constituído
pelo antigo solar e capela, na Rua do Dr. Simões de Carvalho, Tondela, União das Fre-
guesias de Tondela e Nandufe, concelho de Tondela, distrito de Viseu, e fixa a respetiva
zona especial de proteção.
O Solar de Santana, em Tondela, está classificado como de interesse municipal desde 2 de
maio de 2006, com esta designação.
Exemplar típico da arquitetura solarenga setecentista das Beiras, o edifício, integrando capela
privativa e um torreão, impõe -se numa das principais artérias de Tondela, na proximidade dos largos
da Igreja Matriz e da Câmara Municipal, este centrado pelo pelourinho da localidade. Apresenta
modelo de gosto barroco, de linhas robustas, no qual se destaca a porta principal, de moldura
reta, encimada por janela ladeada por volutas e enrolamentos, dando acesso ao interior, onde
funcionou a Biblioteca Municipal de Tondela, e que, atualmente, abriga o núcleo -sede do Museu
Terra de Besteiros.
No encontro entre a frontaria e a fachada lateral esquerda foi edificada, em c. 1740, a capela
dedicada a Santa Ana, com portal em arco rebaixado enquadrado por alfiz e sobrepujado por
larga pedra de armas e frontão semicircular. O interior, de nave única, alberga retábulo de talha
dourada e policromada, executado, conforme inscrição, em Itália, no início da segunda metade do
século XVIII.
A reclassificação do Solar de Sant’Ana, constituído pelo solar e capela, reflete os critérios
constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do
bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor
estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão
e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação e a envolvente urba-
nística do bem, incluindo a malha urbana e o edificado existentes, com os valores patrimoniais já
reconhecidos, de forma a preservar o enquadramento e as suas características artísticas e arqui-
tetónicas.
A sua fixação visa evitar o surgimento de intervenções com impacto descontextualizador,
salvaguardando a manutenção das características fundamentais do lugar e as perspetivas da sua
contemplação e fruição.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de
Tondela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favo-
rável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos
do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no
n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do
Decreto -Lei n.º 32 -B/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho
n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda
o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Reclassificação
É reclassificado como monumento de interesse público o Solar de Sant’Ana, constituído pelo
antigo solar e capela, na Rua do Dr. Simões de Carvalho, Tondela, União das Freguesias de Tondela

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