Portaria n.º 572/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Educação
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Educação
Portaria n.º 572/2023
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os compromissos e a rea-
lizar a despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assistência
em viagem, no âmbito do Projeto dos CAFE de Timor-Leste.
Em 14 de março de 2023, foi assinado um novo Protocolo de Cooperação entre a República
Portuguesa e a República Democrática de Timor -Leste para a expansão e funcionamento do Projeto
dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor -Leste (CAFE).
Em virtude dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do referido Pro-
tocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos
CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, bem como garantir os seguros de
vida e de assistência em viagem para esses docentes.
Para este efeito, torna -se necessário, para o ano de 2024, contratualizar 151 apólices de
seguros de vida e de assistência em viagem para um número máximo de 150 docentes e para a
coordenadora do projeto em representação do Estado português, designada nos termos do n.º 4 da
cláusula 5.ª do Protocolo de expansão e funcionamento do projeto assinado entre os dois Estados.
Os novos contratos deverão assegurar todas as condições exigidas pela Portaria n.º 99/2021,
de 10 de maio, que regulamenta o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação contra-
tados por entidades públicas.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º e nos n.os 1 e 2 do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da
República n.º 86/2011, de 11 de abril, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento
e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1 — Fica a Direção -Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os compromissos
e a realizar a inerente despesa no âmbito da aquisição de apólices de seguro de vida e de assis-
tência em viagem, para o ano de 2024, destinada a um número máximo de 150 docentes e uma
coordenadora, no âmbito do Projeto dos CAFE, até ao montante global máximo de € 295 000,00
(duzentos e noventa e cinco mil euros), com recurso ao procedimento pré -contratual de concurso
público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão exceder a
importância referida no número anterior.
3 — Os encargos financeiros decorrentes desta contratualização são satisfeitos por verbas
adequadas a inscrever no orçamento da Direção -Geral da Administração Escolar.
4 — A presente portaria entra em vigor à data da sua assinatura.
20 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 27 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira
Leite.
316982172

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