Portaria n.º 571/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Portaria n.º 571/2023
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria
n.º 52/2023, de 10 de fevereiro.
Através da Portaria n.º 52/2023, de 10 de fevereiro, a Secretaria -Geral do Ministério da Justiça foi
autorizada a realizar a despesa e assumir os encargos plurianuais com a aquisição de uma solução
de arquitetura aplicacional para os sistemas de informação do Balcão Único do Prédio e suporte à
implementação do Número de Identificação do Prédio, no âmbito do investimento C08 -i02.03, da com-
ponente C8, «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo — Su-
binvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Considerando que o procedimento pré -contratual realizado — concurso público com publicidade
internacional — sofreu vicissitudes várias na sua tramitação e que ainda será objeto de fiscalização
prévia pelo Tribunal de Contas, verifica -se a necessidade de reescalonar os encargos plurianuais
referentes àquele contrato, para o período temporal de 2023 -2025.
Aproveitou -se também para reduzir os encargos inicialmente autorizados para o montante da
proposta adjudicada no âmbito do procedimento pré -contratual desenvolvido pela Secretaria -Geral
do Ministério da Justiça.
Considerando que o investimento acarreta encargos orçamentais de 2023 a 2025, em confor-
midade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.
os
1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho — diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental
e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação
e Resiliência —, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências
delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados
pela Portaria n.º 52/2023, de 10 de fevereiro, e reduz o valor global do encargo atenta a proposta
selecionada para adjudicação.
2 — O montante máximo para a aquisição de uma solução de arquitetura aplicacional para
os sistemas de informação do Balcão Único do Prédio e suporte à implementação do Número de
Identificação do Prédio é de 5235 000 EUR (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil euros), ao
qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a) 2023: 785 250 EUR (setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta euros);
b) 2024: 3808 462,50 EUR (três milhões, oitocentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois
euros e cinquenta cêntimos);
c) 2025: 641 287,50 EUR (seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e sete euros e
cinquenta cêntimos).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por ver-
bas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, financiados
integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.

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