Portaria n.º 570/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição126
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 57
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Portaria n.º 570/2022
Sumário: Autorização ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para assumir os encargos
orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o
desenvolvimento e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema
nacional SIS II — Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração.
Considerando que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem como missão assegurar
e controlar a circulação de pessoas nas fronteiras; a permanência e atividades de estrangeiros
em território nacional; estudar, promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas
com aquelas atividades e com os movimentos migratórios; bem como, enquanto órgão de polícia
criminal, atuar, nos termos da lei processual penal, sob a direção e em dependência funcional da
autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos delegados pela
referida autoridade;
Considerando que o SEF pretende proceder à aquisição de serviços para o desenvolvimento
e implementação de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), para o cum-
primento das responsabilidades assumidas pelo SEF no contexto internacional no projeto SISII
Recast NextGen e para a correta identificação dos problemas e verificação de novos requisitos;
Considerando que esta necessidade se enquadra nos projetos PT/2020/FSI/617 -SISRecats,
PT/2019/FSI/452 -EES e na Componente 19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), todos
financiados a 100 % por fundos europeus;
Considerando que os encargos plurianuais do ano económico de 2023 são suportados integral-
mente por verbas do PRR, nos termos previstos na Portaria n.º 533/2022, de 7 de junho, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 110;
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.
os
1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de
junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências
delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de
25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fica autorizado a assumir os encargos orçamentais
relativos à execução do contrato de aquisição de serviços para o desenvolvimento e implementação
de alterações Recast e NextGen no sistema nacional SIS II (NSIS), até ao montante máximo de
1 580 000,00 € (um milhão, quinhentos e oitenta mil euros), ao qual acresce a taxa legal do IVA em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior são financiados
por fundos europeus não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos
quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2022 — 1 017 000,00 € (um milhão e dezassete mil euros), tendo suporte orçamental em
duas fontes de financiamento:
PT/2020/FSI/617 -SISRecats — 368 847,15 € (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e
quarenta e sete euros e quinze cêntimos);
PT/2019/FSI/452 -EES — 648 152,84 € (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e
dois euros e oitenta e quatro cêntimos;

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