Portaria n.º 57/2021 de 1 de julho de 2021

Data de publicação01 Julho 2021
Número da edição105
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 1

Consultadas as associações dos caçadores e dos agricultores, da ilha Graciosa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º, conjugado com o artigo 85.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:


Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Assinada a...

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