Portaria n.º 57/2017 de 11 de julho de 2017

Data de publicação11 Julho 2017
Número da edição67
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 65/2014, de 6 de outubro, veio regulamentar os métodos de pesca por arte de cerco e por arte de levantar no Mar dos Açores para as embarcações registadas nos portos da Região.

Nesta sequência, foi publicada a Portaria n.º 66/2014, de 8 de outubro, que veio regulamentar os acordos estabelecidos entre os armadores das embarcações licenciadas para aquelas pescarias nas ilhas de São Miguel e Terceira e as respetivas associações de pescadores, estabelecidos desde 2006 para São Miguel e desde 2008 para a ilha Terceira.

Posteriormente, foi publicada a Portaria n.º 31/2017, de 20 de março, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 66/2014, de 8 de outubro, a pedido das associações representativas da ilha de São Miguel, adequando as regras vigentes às circunstâncias do exercício da pesca com artes de cerco e levantar naquela ilha.

Uma avaliação mais detalhada das medidas de gestão em vigor, aliada à perceção de uma maior procura desta espécie em alguns períodos do ano e atendendo à maior abundância de chicharro que se verificou a partir do mês de maio último, cumpre alterar a Portaria n.º 66/2014, de 8 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 31/2017, de 20 de março, no sentido de ajustar as quantidades de captura permitidas com utilização de artes de redes de cerco com argolas e retenida ou redes de cerco sem retenida, à realidade atual sem comprometer a sustentabilidade do recurso.

Foram, assim, ouvidas as associações representativas do setor da pesca das ilhas de São Miguel, Terceira, bem como a Federação das Pescas dos Açores e a Associação dos Comerciantes de Pescado dos Açores.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, nas alíneas d), e), h) e j) do n.º 2 do artigo 9.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º e artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado no Anexo II do Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT