Portaria n.º 57/2015

Data de publicação27 Fevereiro 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/57/2015/02/27/p/dre/pt/html
Data27 Janeiro 2015
Gazette Issue41
SectionSerie I
ÓrgãoMinistério da Agricultura e do Mar
1232
Diário da República, 1.ª série N.º 41 27 de fevereiro de 2015
«AZ Castro Verde». . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área geográfica correspondente à ZPE de Castro Verde, criada através do Decreto -Lei
n.º 384 -B/99, de 23 de setembro.
«AZ Outras Áreas Estepárias». . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área geográfica delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
• Do Parque Natural Tejo Internacional, criado através do Decreto Regulamentar
n.º 9/2000, de 18 de agosto, e da ZPE do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, criada
através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Do Parque Natural Vale do Guadiana, criado através do Decreto Regulamentar
n.º 28/95, de 18 de novembro, do Sítio Guadiana, criado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e da ZPE do Vale do Guadiana,
criado pelo Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, criado através do Decreto
Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, do SIC Costa Sudoeste, criado através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, e da ZPE da
Costa Sudoeste, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Do SIC Moura/Barrancos, criado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho, e da ZPE Mourão/Moura/Barrancos, criada pelo Decreto-
-Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro;
• Das ZPE de Monforte, Vieiros, Vila Fernando, São Vicente, Évora, Reguengos, Cuba
e Piçarras, criadas através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de fevereiro;
• Da ZPE de Campo Maior, criada através do Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de
setembro;
• Da ZPE de Torre da Bolsa, criada através do Decreto Regulamentar n.º 18/2008,
de 25 de novembro.
ZPE — Zona de proteção especial
SIC — Sítio de importância comunitária
ANEXO V
Montante e limites dos «Apoios zonais de caráter agroambiental»
(a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º)
Tipos de apoio
Montantes do apoio (€) Escalões de área (ha)
Escalões Escalões
1.º 2.º 3.º 4.º 1.º 2.º 3.º 4.º
«Manutenção de socalcos» no «Apoio Zonal Peneda-
-Gerês». . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 240 - - - 0,2 - - -
«Conservação dos soutos notáveis da Terra Fria» no
«Apoio Zonal Montesinho -Nogueira» . . . . . . . . € 600 € 450 € 250 - 0,2 a 2 > 2 a 5 > 5 -
«Manutenção de rotação de sequeiro cereal-
-pousio»:
«Apoio Zonal Montesinho -Nogueira» . . . . . . . . € 120 € 90 € 45 € 15 1 a 20 > 20 a 100 > 100 a 250 >250 a 500
«Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs
e Vale do Côa». . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 120 € 90 € 45 € 15 1 a 20 > 20 a 100 >100 a 250 >250 a 500
«Apoio Zonal Castro Verde» . . . . . . . . . . . . . . . € 100 € 70 € 30 € 15 5 a 100 > 100 a 250 >250 a 500 >500 a 750
«Apoio Zonal Outras Áreas Estepárias» . . . . . . € 100 € 70 € 30 € 15 5 a 100 > 100 a 250 >250 a 500 >500 a 750
«Gestão Pastoreio em áreas de Baldio» no «Apoio
Zonal Peneda -Gerês» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 80 € 50 € 25 - 5 a 100 >100 a 500 > 500 -
Portaria n.º 57/2015
de 27 de fevereiro
O Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabe-
lece as regras para os pagamentos diretos aos agricultores
no âmbito da política agrícola comum (PAC), veio revo-
gar o Regulamento (CE) n.º 637/2008 e o Regulamento
(CE) n.º 73/2009, ambos do Conselho, determinando,
consequentemente, a caducidade dos direitos atribuídos
no âmbito do regime de pagamento único, e introduzindo
novos regimes de apoio direto em resultado do acordo
político sobre a reforma da PAC alcançado em dezembro
de 2013.
De modo a assegurar o bom funcionamento dos regimes
no novo quadro jurídico, foram adotadas regras comunitá-
rias para os regimes de pagamentos diretos aos agricultores,
através do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da
Comissão de 11 de março e do Regulamento de Execução
(UE) n.º 641/2014, da Comissão, de 16 de junho, e a nível
nacional, pelo Despacho normativo n.º 3/2015, de 15 de
janeiro.
Os novos regimes de pagamentos diretos iniciam -se no
dia 1 de janeiro de 2015, sendo por isso necessário proceder

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