Portaria n.º 568/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 568/2018

Através da Portaria n.º 282/2017, de 15 de setembro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), foi autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação geral do Palácio de Justiça de Viseu, no valor total de 1.030.300 EUR, encargos estes repartidos pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2017 - 515.150 EUR;

Ano de 2018 - 515.150 EUR.

Por vicissitudes várias relacionadas com a tramitação do procedimento de contratação pública, é necessário efetuar a reprogramação física e financeira do contrato.

Importa também proceder, simultaneamente, à revisão do valor total da despesa.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo à remodelação geral do Palácio de Justiça de Viseu, até ao valor máximo de 894.900 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2018 - 447.547,15 EUR;

Ano de 2019 - 447.352,85 EUR.

2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 282/2017, de 15 de setembro.

Artigo 2.º

Acréscimo de verbas

Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P. nos anos indicados.

Artigo 4.º

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