Portaria n.º 565/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Data24 Janeiro 2019
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Saúde
Portaria n.º 565/2023
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 49, de 9 de março de 2018.
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plu-
rianual para a empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães, mediante a
Portaria n.º 160/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018,
reprogramada pela Portaria n.º 631/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de
24 de setembro de 2019, e pela Portaria n.º 526/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 164, de 24 de agosto de 2020.
Como consequência da conjuntura internacional, motivada pela pandemia COVID -19, guerra
na Ucrânia, escassez de materiais e de mão -de -obra e escalada dos preços, e à ocorrência de
imprevistos decorrentes do atraso no arranque da empreitada, que obrigou à realização de trabalhos
adicionais e à supressão de erros e omissões, verifica -se a impossibilidade de executar temporal e
financeiramente o encargo com o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar
a reprogramação do referido encargo, de forma ajustá -lo ao valor e período estimado de execução
do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do decreto -lei de execução orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua reda-
ção atual, carece da autorização conjunta do membro do Governo responsável pela área setorial
e do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 160/2018, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir o encargo
plurianual até ao montante de 4 561 263,62 € (quatros milhões, quinhentos e sessenta e um mil,
duzentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em
vigor, para a empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes
importâncias:
2021: 1 069 794,17 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 2 356 257,49 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 135 211,96 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos
reportados a 27 de dezembro de 2021.
18 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 19 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida
Perdigão Seleiro Mestre.
316976268

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