Portaria n.º 562/2017 de 2 de maio de 2017

Data de publicação02 Maio 2017
Número da edição79
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2

Considerando que a 27 de fevereiro de 2017 foi lavrado o auto de receção provisória da empreitada de construção do Pavilhão de Judo de São Jorge;

Considerando que o objeto da referida empreitada respeita ao intitulado “Centro de Treino de Judo de São Jorge”, propriedade da Região Autónoma dos Açores, afeto à Secretaria Regional da Educação e Cultura;

Considerando que o Serviço de Desporto de São Jorge é o serviço executivo periférico da Direção Regional do Desporto, Secretaria Regional da Educação e Cultura, com maior capacidade para administrar o Centro de Treino referido, bem como responder cabalmente às reais necessidades das suas instalações e às dos seus utentes, por motivos de maior conhecimento e proximidade da realidade local;

Considerando que o parque desportivo regional é composto, entre outros, pelas instalações desportivas pertença da Região, colocadas sob a gestão direta da administração regional, nos termos do disposto no regime jurídico do associativismo desportivo.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, no artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e na alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. O Centro de Treino de Judo de São Jorge fica sob a administração direta da Direção Regional do Desporto, através do Serviço de Desporto de São Jorge.

2. Integram o Centro de Treino...

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