Portaria n.º 556/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data31 Janeiro 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 556/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de locação e manutenção da plataforma de
suporte ao Sistema de Informação de Pensões (SIP).
O Instituto de Informática, I. P. é um instituto público que, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 167 -C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, tem por missão definir e
propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planea-
mento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica
do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No âmbito da sua missão, compete -lhe ainda garantir a total operacionalidade do Sistema de
Informação de Pensões (SIP), que assegura a atribuição, gestão e pagamento de todas as pensões
dos regimes contributivo e não contributivo da segurança social, processando mensalmente cerca
de três milhões de pensões e um valor total superior a 1,2 mil milhões de euros.
A execução de todos os serviços e processos que asseguram o funcionamento e manutenção
do atual SIP, bem como as ferramentas de software que são utilizadas no desenvolvimento e suporte
das várias aplicações que o integram, são suportados por uma infraestrutura tecnológica dedicada
que disponibiliza todos os recursos de computação e software necessários.
O SIP é, assim, suportado em grande parte por uma plataforma de hardware e software UNISYS
ClearPath, a qual tem por finalidade o apoio à gestão e disponibilidade das respetivas bases de
dados, aplicações, serviços e processos dos ambientes de produção, teste e desenvolvimento que
lhe são inerentes.
A utilização da referida plataforma tem por base um contrato de locação de hardware e
software e manutenção da respetiva infraestrutura, outorgado entre o Instituto de Informática, I. P.,
e a UNISYS, S. L. U. (Espanha), que vigora até 31 de dezembro de 2023.
Para garantir o funcionamento do atual SIP, importa assegurar a continuidade da plataforma
após 31 de dezembro de 2023, através de uma nova contratação com o mesmo âmbito.
Deste modo, prevê -se a celebração de um contrato pelo período de 24 meses, com possibi-
lidade de renovação pelo período de 12 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo
global de 3 415 500,00 EUR (três milhões, quatrocentos e quinze mil e quinhentos euros), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado
com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1
do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a
despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não
seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria
conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela. Cumpre,
assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação
de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril,
conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações
atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de locação e manutenção da plataforma de suporte ao Sistema

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