Portaria n.º 554/2023

Data de publicação19 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição203
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 203 19 de outubro de 2023 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 554/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encar-
gos orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para
apoio à eleição para o Parlamento Europeu.
À Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias
atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo -lhe a organização e o apoio técnico da
execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União
Europeia.
O Conselho de Ministros de 25 de maio de 2023 aprovou a proposta de lei que estabelece
um regime excecional de exercício do direito de voto em mobilidade e do voto antecipado para a
eleição do Parlamento Europeu.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à
Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª, que tem como objeto estabelecer um
regime excecional de exercício de direito de voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento
Europeu, proposta de lei essa aprovada na generalidade na reunião plenária n.º 144 de 23 de junho
de 2023, aguardando -se a sua aprovação final e respetiva entrada em vigor.
De acordo com o artigo 5.º da Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª, em todas as assembleias e
secções de voto serão utilizados os cadernos eleitorais desmaterializados, cabendo à Administra-
ção Eleitoral da SGMAI a disponibilização dos equipamentos informáticos, de modo a permitir o
acesso aos cadernos eleitorais.
Nestes termos é necessário proceder à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral
para apoio à eleição para o Parlamento Europeu, a qual irá prestar apoio na gestão, planeamento,
implementação e consolidação do projeto suprarreferido.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição de serviços, durante os anos econó-
micos de 2023 e 2024, tem o valor global de 392 000,00 € (trezentos e noventa e dois mil euros),
ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que
um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem
prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos
termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das compe-
tências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de
Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do
Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de
14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos
orçamentais relativos à aquisição de serviços de equipa de gestão eleitoral para apoio à eleição para
o Parlamento Europeu, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 392 000,00 €
(trezentos e noventa e dois mil euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

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