Portaria n.º 550/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Data02 Junho 2022
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 550/2023
Sumário: Classifica como sítio de interesse público o Povoado Fortificado de Vilarinho dos Galegos.
O Povoado de Vilarinho dos Galegos está implantado no planalto mirandês, num esporão com
largo sistema de vistas sobre as encostas rochosas do Douro internacional, em local de grande
complexidade geológica, apresentando favoráveis condições naturais de defesa. Embora parcial-
mente destruído por séculos de atividade agrícola no local, este povoado conserva ainda diversas
estruturas de expressiva monumentalidade.
O sítio apresenta uma diacronia de ocupação desde a Idade do Ferro até ao século , com
uma fase intercalar do período medieval, cujas cronologias estão bem representadas no espólio
arqueológico exumado. O sistema defensivo seria constituído por diversas tipologias construtivas,
com muralhas exibindo diversas fases de edificação, conservando alguns troços com uma altura
de cerca de 5 m, a poente um campo de pedras cravadas no solo que incorporam muitos blocos
de quartzo, fosso escavado no granito, um torreão de planta subcircular e uma torre contrafortada
de presumível origem medieval. A área de implantação das antigas estruturas habitacionais deverá
corresponder a uma plataforma situada no interior da fortificação.
O Povoado de Vilarinho dos Galegos, objeto de diversas campanhas arqueológicas de inicia-
tiva académica e local, reveladoras de uma forte componente de ligação à comunidade, integra
igualmente a Rota Transfronteiriça dos Castros e Berrões, em conjunto com outras fortificações
peninsulares da região de Salamanca, Ávila, Miranda do Douro e Penafiel.
A classificação do Povoado Fortificado de Vilarinho dos Galegos reflete os critérios constantes
do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao caráter
matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao
seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua
extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do
ponto de vista da investigação histórica ou científica.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção-Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Norte e a Câmara Municipal de
Mogadouro, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer
favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos ter-
mos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual,
do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no
uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura,
o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 — É classificado como sítio de interesse público o Povoado Fortificado de Vilarinho dos
Galegos, em Vilarinho dos Galegos, União das Freguesias de Vilarinho dos Galegos e Ventozelo,
concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, conforme planta constante do anexo à presente
portaria e da qual faz parte integrante.

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