Portaria n.º 548/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Data02 Junho 2022
Gazette Issue201
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 548/2023
Sumário: Classifica como monumento de interesse público a Escola EB1 Raul Lino, incluindo o
património móvel integrado, em Lisboa.
A Escola EB1 Raul Lino, antiga Escola Primária n.º 157, em Lisboa, foi construída em 1915,
segundo projeto do arquiteto Raul Lino. O ambicioso programa, resultante da iniciativa do governo
central, e desenvolvido no contexto das preocupações com a enorme taxa de analfabetismo do País,
introduzia espaços como a sala -museu, a sala de leitura, a cantina/cozinha e a sala de professores,
que procuravam, na sua diversidade e complementaridade, dar resposta ao ensino progressista do
denominado Movimento Escola Nova, centrado nas especificidades e interesses dos alunos.
O edifício apresenta -se recuado face à rua, beneficiando do ambiente natural da Tapada da
Ajuda. Apesar das grandes dimensões, fica evidente a preocupação de conceber um edifício atra-
ente para as crianças, com proporções evocativas de uma moradia, de fisionomia aligeirada pela
diversificação de volumes subsidiários, a variação de vãos e a profusão de pormenores decorativos.
A planta em «U» permite a fácil iluminação natural de todos os espaços, adaptados a um currículo
diversificado e valorizados, não apenas pelos materiais de acabamento, mas igualmente pelo nível
artístico do programa decorativo.
A escola foi alvo de várias campanhas de obras, incluindo a sua ampliação, no início dos
anos 50 do século , pelo arquiteto Alberto Ayres Braga de Sousa, que concebeu um corpo de três
pisos sobre o recreio coberto original, e, já no século , a construção de nova cantina e diversas
remodelações das construções existentes. Apesar das alterações impostas ao programa original, o
conjunto arquitetónico conserva ainda legíveis o valor e a qualidade estrutural do projeto de Raul Lino.
A classificação da Escola EB1 Raul Lino, incluindo o património móvel integrado, reflete os
critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual,
relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico
e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e
ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da
referida lei e no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual de
acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual,
do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e no
uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura,
o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Escola EB1 Raul Lino, incluindo o patri-
mónio móvel integrado, na Calçada da Tapada, Lisboa, freguesia de Alcântara, concelho e distrito
de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
29 de setembro de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues
Cordeiro.

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