Portaria n.º 540/2021

Data de publicação08 Novembro 2021
Número da edição216
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 216 8 de novembro de 2021 Pág. 18
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 540/2021
Sumário: Autoriza o SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Depen-
dências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 240 000 EUR (duzentos
e quarenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a
Programas de Respostas Integradas (PRI) — Território de Castelo de Paiva — Eixo de
Intervenção da Prevenção.
O SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências ne-
cessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins
lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a Programas
de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos
do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos
centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a pessoas cole-
tivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro,
celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que
é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 240 000 EUR (duzentos e quarenta
mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas
Integradas (PRI) — Território de Castelo de Paiva — Eixo de Intervenção da Prevenção.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as
seguintes importâncias:
2021: 45 000 EUR, isento de IVA;
2022: 60 000 EUR, isento de IVA;
2023: 60 000 EUR, isento de IVA;
2024: 60 000 EUR, isento de IVA;
2025: 15 000 EUR, isento de IVA.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas
a inscrever no orçamento do SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e
nas Dependências.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura e produz efeitos a 29 de
setembro de 2021.
20 de outubro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 29 de
outubro de 2021. — O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314693785

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