Portaria n.º 54-M/2023

Data de publicação27 Fevereiro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/54-m/2023/02/27/p/dre/pt/html
Data01 Janeiro 2023
Número da edição41
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 41 27 de fevereiro de 2023 Pág. 332-(386)
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 54-M/2023
de 27 de fevereiro
Sumário: Procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF),
por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU)
2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prosse-
cução dos objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de
Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Porta-
ria n.º 151/2016.
O Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF) foi criado pela Portaria n.º 151/2016,
de 25 de maio.
Com a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2023, da nova Política Agrícola Comum (PAC),
importa adequar a legislação nacional, em particular, no que se refere às alterações aos «serviços
de aconselhamento agrícola», introduzidas pelo Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.
Nesse sentido, o novo SAAF pretende assegurar a existência de serviços de aconselha-
mento agrícola adaptados especificamente aos diversos tipos de produção com vista a melhorar
a sustentabilidade da gestão e o desempenho global das explorações agrícolas e empresas
rurais, abrangendo as dimensões económica, ambiental e social. São ainda integrados os aspe-
tos inovadores previstos no referido Regulamento (UE) 2021/2115, nomeadamente, no que se
refere ao alargamento do âmbito de aconselhamento a novas áreas temáticas, tais como as
normas que decorrem da legislação relativa à gestão dos nutrientes, às iniciativas de combate
à resistência antimicrobiana, à gestão dos riscos, ao apoio à inovação e às tecnologias digitais
e à condicionalidade social.
Considerando a importância atribuída ao papel do aconselhamento agrícola na ligação entre
a investigação e inovação e as explorações e empresas do setor agrícola e florestal, o novo SAAF
promove também a integração dos conselheiros agrícolas nas atividades do Sistema Nacional
de Conhecimento e Inovação Agrícola (AKIS Nacional), perspetivando a melhoria da qualidade e
eficácia do aconselhamento, através do reforço da sua capacitação e da difusão da informação
científica e tecnológica atualizada desenvolvida pela investigação e inovação.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,
compete à Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural exercer as funções de organismo
de coordenação técnica do Sistema de conhecimento e inovação da agricultura (AKIS).
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, manda o Governo,
pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à adaptação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Flores-
tal (SAAF), por forma a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 15.º do Regulamento (EU)
2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, para a prossecução dos
objetivos da nova Política Agrícola Comum (PAC) e do Sistema Nacional de Conhecimento e
Inovação Agrícola (AKIS), introduzindo a primeira alteração da Portaria n.º 151/2016, de 25 de
maio, que criou o SAAF.

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