Portaria n.º 536/2022

Data de publicação08 Junho 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 111 8 de junho de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 536/2022
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao
protocolo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para assegurar o «Programa
de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental — COSMO 2.0».
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela Portaria n.º 51/2022,
de 4 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de janeiro de 2022, foi
autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços
para a implementação do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continen-
tal — COSMO 2.0» pelo montante de € 2 045 000,00 (dois milhões e quarenta e cinco mil euros),
valor com IVA incluído, por se tratar de um apoio financeiro, para o período de 2022 a 2024.
Considerando que em virtude das vicissitudes provocadas pela pandemia COVID -19, o procedi-
mento concursal ainda se encontra em preparação, e de que a aquisição de serviços em causa tem
um prazo de execução de 36 meses, torna -se necessário proceder ao reescalonamento temporal
do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 51/2022, de 4 de janeiro, de forma a adaptá -lo
à execução prevista para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2023 a 2025.
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019),
a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do
membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal
da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução
do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Para além do exposto anteriormente, verificou -se que em 2021 não foram pagos montantes
com contratos de aquisição de serviços com idêntico objeto, pelo que é necessário solicitar a
autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, nos termos
do n.º 3 do artigo 64.º da LOE 2020.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no âmbito das
competências próprias e de acordo com o n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março,
que aprovou o Orçamento de Estado de 2020 (LOE 2020), por remissão do n.º 1 do artigo 69.º
da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado de 2021 (adiante
LOE 2021), conjugado com o disposto no Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e com os n.os 9
e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 — Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais relativos
ao protocolo com a APA, I. P., para assegurar o «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de
Portugal Continental — COSMO 2.0» no triénio de 2023 a 2025.
2 — Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de
apoio financeiro, que procede à sua transferência para a APA, I. P., entidade responsável pela sua
execução.
3 — Os encargos para o Fundo Ambiental, no montante total de € 2 045 000 (dois milhões
e quarenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro,
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2023: € 1 000 000 (um milhão de euros);
b) 2024: € 545 000 (quinhentos e quarenta e cinco mil euros);
c) 2025: € 500 000 (quinhentos mil euros).
4 — Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a reprogramar
temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para a realização do
«Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental — COSMO 2.0», até ao

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