Portaria n.º 533-A/2020
Data de publicação | 28 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Habitação |
Portaria n.º 533-A/2020
Sumário: Autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), a proceder à repartição de encargos com as aquisições de serviços para execução de medidas previstas na Nova Geração de Políticas de Habitação, na Lei de Bases da Habitação e no Programa de Estabilização Económica e Social.
O XXII Governo Constitucional, consciente da necessidade urgente de identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, inscreveu no seu programa o compromisso de criar um parque habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta e do apoio à promoção municipal, dando continuidade ao impulso que a política pública de habitação conheceu durante a última legislatura, com a aprovação de uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) e dos seus instrumentos de execução.
Adicionalmente, a aprovação da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, que estabelece as bases do direito à habitação, veio aprofundar o quadro normativo-constitucional do direito à habitação, estabelecendo como dever do Estado, para garantia da função social da habitação, recorrer prioritariamente ao património edificado público, mobilizável para programas habitacionais destinados ao arrendamento, promovendo o uso efetivo de habitações devolutas de propriedade pública.
O Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, prevê também a criação de um parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, estipulando a necessidade de avançar celeremente com as intervenções necessárias no património público apto para este fim, o que envolve, na larga maioria dos casos, o desenvolvimento de projetos e obra.
A disponibilização de imóveis habitacionais de promoção pública constitui, assim, um objetivo central da política de habitação a assegurar mediante promoção municipal ou através de promoção pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)
Neste contexto, importa garantir que este instituto é dotado das condições imprescindíveis e adequadas para assegurar a atempada execução e cumprimento dos objetivos e compromissos atribuídos no Plano de Estabilização Económica e Social, bem como por via da lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, e da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela...
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