Portaria n.º 53/2024

Data de publicação19 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/53/2024/02/19/p/dre/pt/html
Número da edição35
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Habitação
N.º 35 19 de fevereiro de 2024 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 53/2024
de 19 de fevereiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que regulamenta as
disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas
aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento.
A Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, procedeu à regulamentação das disposições do Decreto-
-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de
Arrendamento Acessível, estabelecendo os limites gerais de preço de renda por tipologia e o valor de
referência do preço de renda por alojamento para efeitos de determinação do limite específico de renda
do alojamento, previstos na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do referido decreto -lei.
As alterações introduzidas ao Decreto -Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, pelo Decreto -Lei
n.º 90 -C/2022, de 30 de dezembro, que aprova o «Programa de Apoio ao Arrendamento» (ora reno-
meado por se entender que a nova denominação é mais adequada aos objetivos prosseguidos),
tiveram como objetivo aumentar o potencial de adesão ao Programa, em particular junto das classes
de rendimentos intermédios, nomeadamente através da sua simplificação e desburocratização.
A presente portaria, em linha com as referidas alterações, procede à harmonização de alguns
dos conceitos previstos no coeficiente de qualidade e conforto com o previsto no Decreto -Lei
n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que
se afigura necessária à implementação dos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), e a entidade da área das finanças.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º
do Decreto -Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, pelo Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho n.º 2868/2023, de
22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e pela
Secretária de Estado da Habitação, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho
n.º 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto
de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que
regulamenta as disposições do Decreto -Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, alterado pelo Decreto -Lei
n.º 81/2020, de 2 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 90 -C/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-
-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa
de Apoio ao Arrendamento.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
[…]
A presente portaria regulamenta as disposições do Decreto -Lei n.º 68/2019, de 22 de maio,
na sua redação atual, relativas aos limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Apoio
ao Arrendamento, estabelecendo:
a) […]
b) […]

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