Portaria n.º 53/2023

Data de publicação10 Fevereiro 2023
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 30 10 de fevereiro de 2023 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 53/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação das
empreitadas no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000050, financiado pelo Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR) para renovação/requalificação do Polo de Inovação
de Oeiras do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
A Agenda de Inovação para a Agricultura 2020 -2030, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 86/2020, de 10 de setembro, pretende promover o crescimento do setor agroalimentar,
de forma sustentável e resiliente.
No âmbito do Investimento «RE -C05 -i03 — Agenda de investigação e inovação para a sus-
tentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria» do Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), no decurso do Aviso n.º 01/C05 -i03/2021, foi aprovado o projeto PRR -C05 -i03 -P -000050,
para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do Instituto Nacional de Investiga-
ção Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), cujo principal objetivo é a aposta na requalificação e
modernização deste Polo, permitindo alavancar a respetiva capacidade instalada, potenciar as
suas competências e consolidar o seu papel como motor de desenvolvimento e disseminação de
soluções inovadoras, alinhadas com prioridades europeias e internacionais vertidas na Agenda de
Inovação para a Agricultura 2020 -2030.
O valor global, sem IVA, previsto no projeto PRR -C05 -i03 -P -000050 para despesas de inves-
timento com a construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções é de
€ 4 759 587,50 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete
euros e cinquenta cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor, para aplicação na
contratação de empreitadas de requalificação do Polo de Inovação de Oeiras.
Neste contexto, importa autorizar o INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação de
empreitadas, até ao montante máximo global, bem como delegar no seu conselho diretivo, a
competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos respetivos procedimentos
pré -contratuais.
Considerando que a referida contratação tem uma execução plurianual, abrangendo os anos
económicos de 2023 a 2025, torna -se necessário, também, autorizar o INIAV, I. P., a assumir a
respetiva assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, con-
jugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º, com os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, e o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, todos na
sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do
artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:
1 — Autorizar o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação das
empreitadas no âmbito do projeto PRR -C05 -i03 -P -000050, financiado pelo PRR para renovação/
requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV, I. P., até ao montante máximo global de
€ 4 759 587,50 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete euros
e cinquenta cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais anuais decorrentes da contratação referida no
ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes:
a) Em 2023, € 884 542,27 (oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois
euros e vinte e sete cêntimos);
b) Em 2024, € 3 173 058,33 (três milhões, cento e setenta e três mil e cinquenta e oito euros
e trinta e três cêntimos);
c) Em 2025, € 701 986,90 (setecentos e um mil, novecentos e oitenta e seis euros e noventa
cêntimos).

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