Portaria n.º 53/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/53/2018/02/21/p/dre/pt/html
Data21 Janeiro 2018
Gazette Issue37
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
1026
Diário da República, 1.ª série N.º 37 21 de fevereiro de 2018
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de
janeiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Centeno, em 25 de janeiro de 2018. — O Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António
Fonseca Vieira da Silva, em 18 de janeiro de 2018.
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Portaria n.º 53/2018
de 21 de fevereiro
Após diversos anos em que o risco de pobreza entre os
idosos registou uma diminuição, verificou -se, nos anos
mais recentes, um agravamento desse risco, influenciado
pela manutenção dos valores da generalidade das pensões
e pela diminuição, em 2013, do valor de referência do
complemento solidário para idosos (CSI).
Neste contexto, e tendo como uma das suas prioridades
o combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades,
o XXI Governo Constitucional procedeu em 2016 e 2017
ao aumento do valor de referência do CSI.
Com efeito, o CSI, instituído pelo Decreto -Lei
n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de
30 de junho, e 167 -E/2013, de 31 de dezembro, e pela
Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, continua a ser um ins-
trumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com
idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice
do regime geral de segurança social, verificando -se, de
acordo com os dados mais recentes publicados pelo Insti-
tuto Nacional de Estatística, uma inversão da tendência de
agravamento do risco de pobreza nos idosos, registando -se
novamente uma tendência de diminuição desse risco.
Tendo em conta que o artigo 9.º do citado decreto -lei
prevê a atualização periódica do valor de referência do
CSI, procede -se à atualização do valor de referência do
CSI para 2018, bem como do valor do complemento atri-
buído, em 1,8 %.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido
pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei
n.º 83 -A/2013, de 30 de dezembro, e em cumprimento
do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de
30 de junho, e 167 -E/2013, de 31 de dezembro, e pela
Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para
idosos bem como o complemento solidário para idosos
atribuído são atualizados nos termos previstos na presente
portaria.
Artigo 2.º
Atualização do valor de referência do complemento
O valor de referência do complemento solidário para
idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de
1,8 %, fixando -se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de
2018, em € 5175,82.
Artigo 3.º
Atualização do valor do complemento
O montante do complemento solidário para idosos que
se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado
pela aplicação da percentagem de 1,8 % de aumento.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 3/2017, de 3 de janeiro.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ja-
neiro de 2018.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
Centeno, em 15 de fevereiro de 2018. — O Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António
Fonseca Vieira da Silva, em 29 de dezembro de 2017.
111141828
I SÉRIE
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
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