Portaria n.º 527/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Data31 Janeiro 2024
Número da edição197
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 527/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, nos anos
de 2023 e 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de
serviços de higiene e limpeza.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial,
integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e
património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconheci-
mento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social
e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos
artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação.
No âmbito das suas atribuições, torna-se necessário que o ISS, I. P., proceda à aquisição de
serviços de limpeza para as suas instalações, para o período contratual compreendido entre 1 de
outubro de 2023 e 31 de maio de 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de
2 369 870,31 € (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta euros e trinta
e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado
com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1
do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a
despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que
não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria
conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de
que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2023-2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o
Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, o seguinte:
1 — Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos
anos de 2023 e 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços
de higiene e limpeza, para o período de oito meses, no montante máximo global de 2 369 870,31 €
(dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta euros e trinta e um cêntimos),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do disposto no número anterior são repartidos da seguinte
forma:
2023: 888 701,36 € (oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e um euro e trinta e seis cên-
timos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 481 168,94 € (um milhão quatrocentos e oitenta e um mil e cento e sessenta e oito
euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente porta-
ria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança
Social, I. P.

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