Portaria n.º 526/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Data31 Janeiro 2024
Número da edição197
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado do Trabalho
Portaria n.º 526/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.,
a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos ser-
viços de limpeza e higiene.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (doravante designado por IEFP, I. P.),
necessita dar início ao procedimento pré -contratual que tem por objeto a prestação de serviços de
limpeza e higiene para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., no período de 1 de outubro de
2023 a 31 de maio de 2024, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
O contrato a celebrar, com a duração de oito meses, e com o preço contratual máximo de
4 092 248,60 € (quatro milhões, noventa e dois mil, duzentos e quarenta e oito euros e sessenta
cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-
-contratual, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do
Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de
Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais
decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de limpeza e higiene para todas as uni-
dades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de oito meses, no montante máximo global de
4 092 248,60 € (quatro milhões, noventa e dois mil, duzentos e quarenta e oito euros e sessenta
cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido, e aos
quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
2023: 1 534 593,22 € (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e três
euros e vinte e dois cêntimos);
2024: 2 557 655,38 € (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta
e cinco euros e trinta e oito cêntimos).
3 — Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços autorizado
pela presente portaria envolvem fundos comunitários e receitas próprias e são suportados por
verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 — A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se
apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 — A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
28 de setembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 21 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oli-
veira Fontes.
316907466

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