Portaria n.º 522/2023

Data de publicação10 Outubro 2023
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado do Trabalho
Portaria n.º 522/2023
Sumário: Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho a assumir os encargos orçamen-
tais decorrentes do contrato para a prestação de serviços de limpeza.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) necessita dar início ao procedimento
pré -contratual que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza no período de 01.10.2023
a 31.05.2024, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
O contrato a celebrar, com a duração de 8 (oito) meses, e com o preço contratual máximo de
€ 358 728,67 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e oito euros e sessenta e sete
cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico, e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-
-contratual, o que pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do
Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência
delegada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no
uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, ao abrigo do disposto
no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 — Fica a ACT autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para
a prestação de serviços de limpeza, no montante máximo global de € 358 728,67 (trezentos e
cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescido de IVA
à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido, e aos
quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
2023: € 134 523,25 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e três euros e vinte e cinco
cêntimos);
2024: € 224 205,42 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinco euros e quarenta e dois
cêntimos).
3 — Os encargos financeiros objeto da presente portaria são suportados por verbas adequadas
inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.
4 — A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se
apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 — Mais fica autorizada a ACT a celebrar este contrato de prestação de serviços, que excede
o montante da despesa com aquisição de serviços do ano de 2022, acrescido de 2 %, nos termos e
para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aplicável
por força do artigo 39.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro.
6 — A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2023.
28 de setembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 22 de setembro de 2023. — O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oli-
veira Fontes.
316907141

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