Portaria n.º 52/2017

Coming into Force03 Fevereiro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação02 Fevereiro 2017
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 52/2017

de 2 de fevereiro

A melhoria da governação do Serviço Nacional de Saúde, apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade, é uma prioridade do XXI Governo Constitucional.

A Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, veio estabelecer o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde.

O processo de reconhecimento dos Centros de Referência obedece a um processo público, objetivo e transparente de candidatura de serviços, unidades ou departamentos.

Neste âmbito, a Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, veio prever a possibilidade de avaliação de candidaturas a Centros de Referência de prestadores de cuidados de saúde que venham a reunir os critérios gerais e específicos fixados, posteriormente à conclusão do processo de candidatura inicial, devendo os interessados apresentar as respetivas candidaturas durante o mês de janeiro de cada ano.

Neste contexto, e avaliando a experiência adquirida com a aplicação desta disposição, entende-se necessário estabelecer um período de tempo entre a conclusão do processo de candidatura inicial e a possibilidade de apresentar novas candidaturas, permitindo-se assim aos prestadores de cuidados de saúde interessados adquirir a expertise e preencher os critérios necessários para efeitos de reconhecimento como Centro de Referência.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro

O artigo 4.º-A do anexo da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

[...]

1 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência pode avaliar, nos termos do artigo anterior, as candidaturas de entidades prestadoras de cuidados de saúde a Centros de Referência, onde se insere o serviço, unidade...

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