Portaria n.º 519/2022

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição96
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 519/2022
Sumário: Participação nacional nas Assurance Measures da Organização do Tratado do Atlântico
Norte, na Lituânia, em 2022.
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) implementou as Assurance Measures,
após aprovação na Cimeira da OTAN que se realizou no País de Gales, em setembro de 2014, que
compreendem um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios
da Europa central e de leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica,
garantindo a sua segurança e de forma a dissuadir quaisquer ações ou ameaças externas.
As Assurance Measures envolvem uma contínua presença e significativa atividade militar,
ambas numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica,
materializando -se numa série de exercícios e atividades em terra, no ar e no mar baseados em
cenários de defesa coletiva e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das
capacidades dos aliados e parceiros da Aliança, operando em conjunto para responderem a po-
tenciais ameaças.
Portugal, na qualidade de Estado fundador da OTAN, mantém o seu empenho no cumprimento
dos compromissos assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para
garantir a segurança internacional, designadamente nas fronteiras orientais do continente europeu.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica -se aos
militares das Forças Armadas envolvidos nas missões da OTAN, e concretamente nas Assurance
Measures.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de
Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa
Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto, e assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e da
alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009,
de 7 de julho, na sua versão atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 233/96,
de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o
seguinte:
1 — Autoriza o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e sustentar,
em 2022, no âmbito das Assurance Measures da OTAN, uma Companhia de Fuzileiros, com efetivo
de até 146 (centro e quarenta e seis) militares, por um período de 3 (três) meses, na Lituânia.
2 — A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do
Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas.
3 — Os encargos decorrentes da participação nacional no âmbito das Assurance Measures
da OTAN são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas
de 2022.
4 — É revogada a Portaria n.º 223/2021, de 2 de junho, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021.
5 — A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
29 de abril de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315295233

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